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Orientações para o atendimento da população em situação de rua no enfrentamento à COVID-19

  • drdivinopolis
  • 13 de mai. de 2020
  • 4 min de leitura

Que o Brasil é um país extremamente desigual, os dados confirmam o que nós já sabemos. Agora, o que estamos descobrindo no período da quarentena é que essas desigualdades sociais tem efeitos piores para uma sociedade do que já imaginávamos. A inseguranças de renda, de convívio, de convivência, de acolhimento nos serviços públicos sempre foram tidas como fatores multidimensionais da pobreza no Brasil. A falta de um lar (e de uma casa adequada com proporção de cômodos para residentes), o acesso precário a saneamento básico, as barreiras para ser atendido pelos serviços de saúde que já são dificuldades colocadas na vida de muitos brasileiros ficou ainda mais agravada. No caso das pessoas em situação de rua, o acesso deixar de ser precário e passa a ser praticamente nulo. Ou seja, quem vive ou depende da rua ficou mais vulnerável do que já é.

Vivendo sempre com os riscos e medos iminentes (da fome, da violência, do frio, da chuva), a pandemia pelo coronavírus acrescentou mais um medo a vida de milhares de pessoas que se encontram nesta situação. A população de rua faz parte do grupo de risco por viverem em locais abertos e com raríssimas alternativas de higienização. Ou seja, as probabilidades de contágio são ainda maiores para quem está mais desprotegido e com contato direto com diversas pessoas todo o dia. Não bastasse a falta de acesso, algumas pessoas em situação de rua também têm comorbidades (dependência e uso do álcool e outras drogas, diabéticos, pessoas vivendo com HIV/AIDS, tuberculose e doenças renais). A recomendação mais eficaz e cientificamente comprovada de “ficar em casa” não faz sentido para quem não tem acesso a uma.


Cabe, então, a assistência social colocar as pessoas em situação de rua na pauta, na agenda das discussões. Tanto por um motivo de justiça social e, agora, também por saúde pública. O Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) publicaram recomendações de atenção com este público em específico. Neste texto, vamos sugerir um processo sequencial que leve em conta os municípios que ofertam os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, “Abordagem Social” e o “Especializado para Pessoas em Situação de Rua”, mas também os que não os oferecem. Estes últimos, em especial, devem dedicar atenção especial para a organização de uma força tarefa temporária para proteger este público.


A princípio, qualquer intervenção do poder público deve observar o embasamento legal existente e as recomendações sobre as melhores práticas. O art. 37 da Constituição estabelece que a administração pública é regida pelo princípio da legalidade. Dessa forma, todas as intervenções devem ter este respaldo legal. As orientações legais estão previstas nas legislações do SUAS (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e Normas Operacionais Básicas) e nas portarias publicadas pelo Ministério da Cidadania. As recomendações técnicas estão presentes nos cadernos de orientações dos serviços para as pessoas em situação de rua.


Vale mencionar que a vigilância socioassistencial e a intersetorialidade são fundamentais nas ações de proteção das pessoas em situação de rua. Veja uma possibilidade de plano de ação que atenda este público:


1) Identificar quem são e onde estão as pessoas em situação de rua (Vigilância);

  • Acessar os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, como o CECAD, por exemplo.

2) Criar um protocolo de atendimento com a participação de outros setores do município (Intersetorialidade):

  • Convocar reuniões (por videoconferência, preferencialmente) e criar uma rede de parceiros;

  • Definir responsabilidades e fluxos entre eles (setor Cad Único, todos os servidores da AS - cessão e remanejamentos, UBS, CapsAD, igrejas, entidades da sociedade civil, escolas, poliesportivos)

  • Estabelecer pontos de referência para acesso a máscaras e higienização.

3) Identificar lugares e a capacidade de alocação desses lugares

  • Por exemplo: A escola X pode receber 10 pessoas - 1 por sala; a albergue por receber 15; a quadra poliesportiva mais 20

  • Um adendo: Existem municípios que estão custeando hotéis para abrigar as pessoas em situação de rua

  • Lembrete: O IGD-SUAS pode ajudar a adquirir colchões, camas, lençóis, travesseiros, colchas, chuveiro, adaptação de parte elétrica (IGD-SUAS)

Alimentação entregue em marmitas descartáveis ao invés de refeitórios (fazer em escalas)


4) Planejar e executar a abordagem e atendimento dessas pessoas

  1. Programar a atuação em mutirões ou de cada equipe;

  2. Cadastrar no CadÚnico e promover a possibilidade de acesso aos benefícios eventuais e auxílio emergencial;

  3. Orientar na rua o que é o vírus, como ele passa, os sintomas, os riscos (apostar nas imagens e conteúdos acessíveis);

  4. Assegurar a não retirada de pertences dos mesmos e criar espaços para guardá-los em segurança, bem como disponibilizar espaços para guarda de seus animais de estimação;

  5. Sensibilizar os grupos e pessoas em situação de rua para o não compartilhamento de utensílios em uso (tais como garrafas, talheres, vasilhames, copos, entre outros), de cigarros, cachimbos e outros fômites relacionados à uso de álcool e drogas e incentivar a utilização de materiais descartáveis;

  6. Em caso de óbito, garantir a dignidade de registro e enterro.


De forma geral, essas são algumas das recomendações que constam nos materiais publicados pelos governos Federal e Estadual. No entanto, a organização da atuação em si no campo é responsabilidade dos municípios. A gravidade do momento e as incertezas sobre o período de duração da quarentena reforçam a emergência no atendimento às pessoas em situação de rua. Não bastasse a urgência em atender quem mais necessita da assistência social, a descontinuidade de transmissão do coronavírus passa prioritariamente pelo isolamento social. Assim, é a hora de garantir os direitos socioassistenciais e de acesso à saúde que essas pessoas têm como cidadãs e garantidos em Constituição.



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:




Proposta de Plano de Ação para a População em Situação de Rua para a inclusão no plano de Contingência do Estado de Minas Gerais para Infecção Humana pelo novo Coronavírus -2019. Disponível em: http://www.social.mg.gov.br/images/Plano_COVID-19/Plano_de_A%C3%A7%C3%B5es_para_Pessoas_em_Situa%C3%A7%C3%A3o_de_Rua.pdf



Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop. Disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/orientacoes_centro_pop.pdf




 
 
 

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