E QUANDO O DISTANCIAMENTO SOCIAL ESCANCARA UM “PROBLEMA DE CASA”? REFLEXÕES SOBRE O AUMENTO DE CASOS
- drdivinopolis
- 13 de mai. de 2020
- 3 min de leitura
De forma inesperada, o mundo se deparou com a necessidade de rever sua rotina. Diante da pandemia provocada pela Covid-19, o distanciamento social se tornou a melhor opção para a prevenção ao contágio pelo coronavírus. A necessidade de permanecer mais tempo em casa, para proteção de todos, transformou-se em desproteção para parcelas de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosas. A proximidade no lar acionou uma espécie de gatilho para um problema que já acompanha nossa sociedade: o aumento de casos de violência doméstica contra as mulheres.
Na China, desde o começo da pandemia, o número de casos de violência contra a mulher triplicou. A Argentina ressaltou a elevação no número de ligações aos canais que prestam atendimento às mulheres e registrou o femicídio de, pelo menos, seis mulheres e meninas nos nove primeiros dias de isolamento social. A situação se aplica também a outros países do mundo. No Brasil, após o início da quarentena, órgãos de atendimento à violência doméstica informaram a elevação no número de casos. No Estado do Rio de Janeiro, o Plantão Judiciário destacou o aumento dos casos em 50%, sendo 80% destes referentes à violência doméstica contra a mulher. A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher também registrou elevação no número de ligações na segunda quinzena do mês de março.
Diante do contexto atual, Dubravka Simonovic, relatora especial da ONU sobre Violência contra a Mulher, recomenda que governos em todo o mundo estejam atentos à proteção dos direitos de vítimas desse tipo de violência. De acordo com Simonovic, a permanência das famílias em casa gerou às mulheres uma sobrecarga de tarefas domésticas, associadas aos cuidados com crianças, idosos e familiares doentes. A relatora ainda ressaltou: “Para piorar, restrições de movimento, limitações financeiras e insegurança generalizada encorajam os abusadores e lhes dá poder e controle adicional”.
A situação escancara a existência de uma rede ainda em construção no Brasil, com vários desafios para a garantia da proteção a mulheres vítimas de violência. Muitos municípios não contam com Conselhos de Direitos da Mulher, Delegacias especializadas no atendimento a estes casos, equipamentos como CRAM’s (Centros de Referência de Atendimento à Mulher), CREAS’s (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e abrigos para acolhimento de mulheres e seus filhos diante da necessidade de proteção. Tais questões evidenciam a importância da manutenção de serviços neste período e a elaboração, por parte do poder público, de estratégias rápidas e eficazes para impedir violações de direito no contexto da pandemia.
Na Itália, com os agressores em casa, os pedidos de ajuda caíram pela metade, evidenciando a necessidade de criação de formas seguras para que as mulheres em situação de risco possam solicitar apoio. Na China, redes sociais se tornaram canais de denúncia. Na Espanha, foi desenvolvida uma iniciativa pelo governo das Ilhas Canárias, que consiste na utilização de um código quando as mulheres em perigo vão à farmácia. O pedido pela “máscara 19” é um alerta aos profissionais do estabelecimento de que esta mulher necessita de ajuda. O país ainda conta com canais telefônicos, e-mail e apoio psicológico por whatsapp. Colômbia, Chile e demais países da América Latina também tem realizado esforços para fortalecer os canais de atendimento. Na França, a estratégia de comunicação pelo código “máscara 19” também foi implementada pelo Ministério do Interior. O país ainda conta com uma plataforma governamental e uma aplicativo gratuito .
No Brasil, senadoras e senadores defendem a inclusão de projetos de enfrentamento à violência contra a mulher na pauta emergencial da Casa diante do contexto do coronavírus. Atualmente, estão em trâmite 05 projetos relacionados à questão. Contudo, as situações de violência não esperam. Enquanto aguardam a análise de novas estratégias legais para a prevenção, brasileiras em situação de violência podem acionar os canais disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Ligue 180) e pela Polícia Militar (190), que funcionam 24 horas por dia e possibilitam a solicitação de apoio. Outros serviços que podem ser acessados seguem descritos nos quadros abaixo.





Além de estarem atualizados quanto às informações sobre as formas de acesso aos órgãos de atendimento a mulheres vítimas de violência (como números, tipos de serviços oferecidos e horários de atendimento), é importante que os profissionais municipais estabeleçam estratégias para a disseminação destas informações a mulheres em situações de risco. Para tal, o trabalho em rede se torna um imprescindível aliado. Confira abaixo algumas dicas com possibilidades para a organização deste trabalho.

Outro ponto importante, que precisa ser alinhado entre os profissionais da rede municipal, diz respeito ao fornecimento de orientações que possibilitem a proteção dessas mulheres quando as mesmas forem acionar, de casa, canais de apoio diante de situações de violência.

O enfrentamento à violência doméstica contra mulheres exige esforços de órgãos públicos e da sociedade para a alteração de padrões culturais que perpetuam a violência. O trabalho é árduo, mas necessário. Esperamos ter contribuído de alguma forma com este conteúdo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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